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SOBRE O PORTAL

Este portal tem como objetivo a divulgação de informações sobre o Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Este projeto é coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e desenvolvido em parceria com a Receita Federal do Brasil e tem como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins.

 
Procedimento para Cancelamento de NF-e, Após 24 Horas

No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

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Alteração do Prazo de Cancelamento da NF-e

Comunicamos que a partir de 1º de janeiro de 2012 o prazo para cancelamento da nota fiscal eletrônica passa a ser de 24 horas , contando do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 5 de outubro de 2005. (Ato Cotepe ICMS 13/2010, no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de junho de 2010). 

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Obrigatoriedade da CC-e
A emissão da CC-e ainda não é obrigatória. Conforme AJuste SINIEF 10/2011, foi acordado entre os Estados que a obrigatoriedade para produção dar-se-á a partir de 01/07/2012, podendo ser utilizada tanto a CC em papel, como a CC-e, até 30/06/2012.

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Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
Está disponibilizada, no S@T, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), destinada aos contribuintes inscritos em Santa Catarina e não obrigados ao uso da NF-e.

 

O aplicativo DFE – Emissor de Nota Fiscal Avulsa poderá ser acessado no PERFIL CONTRIBUINTE e no PERFIL CONTADOR SERVIÇOS, dentro do S@T.

 

É um serviço de uso facultativo e gratuito, que oferece aos usuários a opção de emitir a Nota Fiscal Avulsa, de forma eletrônica, pela internet.

 

A emissão será baseada nas hipóteses de uso da Nota Fiscal Avulsa, já previstas na Legislação Tributária Estadual atual, havendo a vantagem adicional de poder ser utilizada, também, na emissão dos casos de venda interestadual e para órgãos públicos, previstos no RICMS/SC-01, Anexo 11, Art. 23, § 6, incisos I e II, por contribuinte que não possua um software próprio para emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

Os principais benefícios para o contribuinte que utiliza a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica são os seguintes:

 

- redução de custos, devido à informatização do sistema, pois a NFA-e será autorizada eletronicamente, não havendo a necessidade de ser visada pelo FISCO, devendo apenas ser acompanhada do respectivo DARE pago, quando for o caso;

 

- a eliminação de erros de digitação, pois diversos dados serão importados e validados, antes da autorização da NFA-e;

 

- o aumento da confiabilidade, pois o sistema é baseado no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), já testado e em uso em todo Brasil, com Chave de Acesso e Código de Barras, para consultas nos respectivos Portais Estaduais.

 

Os optantes pelo SIMEI inscritos no CCICMS poderão emitir a NFA-e para acobertar suas operações, alternativamente à faculdade prevista no RICMS-SC/01, Anexo 4, art. 5º, § 2º (autorização para imprimir a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A).

 

Brevemente este serviço será ampliado, passando a ser disponibilizada a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para uso por pessoas físicas e demais não contribuintes.


 
Emissor Gratuito da NF-e atualizado - CC-e

Informamos que o Emissor NF-e foi atualizado para o ambiente de Produção com a funcionalidade da Carta de Correção eletrônica (CC-e) implantada. Link: http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/

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