|
NF-e: Alteração do Prazo de Cancelamento |
Senhores Contribuintes:
Informamos que o prazo de cancelamento da NF-e será reduzido de 60 dias para 7 dias, contado a partir da data e hora do fornecimento da autorização de uso. As solicitações realizadas após este prazo serão rejeitadas.
Esta medida somente será implementada após a aprovação final da legislação nacional , em tramitação junto ao CONFAZ.
|
|
|
Adesão à NF-e em Santa Catarina deve ser de 70% |
|
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina espera que 70% das 193 empresas registradas nos setores de combustíveis e cigarros adotem a Nota Fiscal Eletrônica (Nf-e) a partir desta terça-feira, 1º de Abril.
|
|
Leia mais...
|
|
|
Disponibilizada versão de produção do software Emissor de NF-e |
|
O aplicativo disponibilizado permite a autorização de uso da NF-e em qualquer UF e pode ser baixado livremente...
|
|
Leia mais...
|
|
|
Nota fiscal eletrônica começa em 1º de abril |
Setores de combustíveis e cigarros estarão obrigados a emitir o documento em todas as operações.
|
|
Leia mais...
|
|
|
Portaria SEF 022/2008 divulga relação de empresas sujeitas à emissão da NFe |
|
O contribuinte cuja razão social conste do Anexo Único da Portaria SEF 022/2008, fica obrigado a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e nas operações realizadas a partir de 1º de abril de 2008, conforme disposto no art. 23, I, do Anexo 11 do RICMS/SC.
Consulte na íntegra a Portaria e Anexo Único
|
|
|
<< Início < Anterior 1 2 Próximo > Fim >>
|
| Resultados 1 - 5 de 6 |