06/03/2014 - Revogação da Dispensa de Emissão da NF-e - A Contar de 01/04/2014 |
A partir de 01 de abril de 2014 estarão revogados os
dispositivos da legislação tributária de SC (RICMS-SC/01 - do Anexo 11, art.
23, inciso VI, § 3º e os §§ 10 e 11) que concedem Tratamentos Tributários
Diferenciados (TTD 702) para a dispensa de emissão da NF-e. (DECRETO Nº 1.798,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 - Alteração 3.248 - DECRETO Nº 1.923, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2013 ).
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Prorrogado Prazo Obrigatoriedade - 01/04/2014 |
Através do Decreto Nº 1.923 de 17/12/2013 foi prorrogado a obrigatoriedade dos contribuintes, que possuem Tratamento tributário Diferenciado (TTD 702), estarem obrigados a emitir NF-e. Esta obrigação começará em 01/04/2014.
Também foi prorrogado o prazo para entrada em vigor, para 01/04/2014, da obrigatoriedade dos contribuintes catarinenses destinatários manifestarem-se em operações superiores a R$ 100.000,00.
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Carta de Correção Eletrônica (CC-e) - NFA-e |
Encontra-se disponibilizado no aplicativo emissor da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) de Não Contribuinte, no site da Secretaria de Estado da Fazenda, o evento da Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
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18/10/2013 - Dispensado o Visto Fiscal Prévio na NFA-e |
Fica dispensado o visto fiscal prévio na Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
(NFA-e). (DECRETO Nº
1.798, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 - Alteração 3.245)
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18/10/2013 - Manifestação do Destinatário - Operações acima de R$ 100.000,00 - A Contar de 01/2014 |
A partir de 01 de janeiro de 2014, a Manifestação do Destinatário será obrigatória para os contribuintes catarinenses destinatários de operações superiores a R$ 100.000,00.(DECRETO Nº 1.798, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 - Alteração 3.246)
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