O Ato COTEPE 03/09, de 19 de março de 2009, aprovou o Manual de Integração do Contribuinte - Versão 3.0.0, o qual determina que o contribuinte emitente de nota fiscal eletrônica - NF-e deverá implementar as alterações lá definidas até o dia 31 de agosto de 2009.
Entre outras alterações, essa versão define um novo leiaute para o DANFE e detalha sugestões de tamanho de impressão de letras nos seus diferentes quadros.
Chamamos a atenção antecipada de todo o usuário de NF-e sobre a necessidade de cumprir as disposições dessa versão do Manual, particularmente daquela constante no Capitulo 7, folhas 77 a 87, que trata do DANFE.
A empresa que estará iniciando a emissão de NF-e antes de 01/09/2009 deverá antecipar o uso do DANFE no novo modelo, enquanto que a empresa já emitente poderá antecipar o uso.
A partir de 01 de setembro de 2009, o DANFE que não atender ao novo padrão será considerado inidôneo pela legislação tributária das diversas Unidades Federadas, podendo seu emitente sofrer sanções ( multas, apreensão, dentre outras) durante a circulação das respectivas mercadorias.
O Aplicativo Emissor Gratuito de NF-e (mantido pela SEFAZ/SP) estará adequado ao novo manual a partir de 01/09/2009.
Veja o Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.0.0 no link abaixo: http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/integracao.aspx
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