Prorrogação do credenciamento para testes, às empresas da obrigatoriedade: |
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Os TTD de credenciamento para teste com a NF-e, às empresas incluídas na obrigatoriedade de uso da NF-e a partir de 01/12/2008, tiveram seu termo final prorrogado, ex-officio, para 31/12/2008, porém a obrigatoriedade de uso aplica-se a partir de 01/12/2008.
Comunicamos que os TTD de credenciamento para teste com a NF-e às empresas incluídas na obrigatoriedade de uso da NF-e a partir de 01/12/2008 tiveram seu termo final prorrogado, ex-officio, para 31/12/2008, em virtude da alteração introduzida pelo Protocolo ICMS nº 68/08 e recepcionado no art. 23 do anexo 11 do RICMS/SC.
Tal medida visa evitar pedidos de prorrogação dos TTD com vencimento em 30/09/2008. Lembramos que o acesso ao ambiente de homologação é mantido para todas as empresas que já solicitaram seu credenciamento para a fase de produção da NF-e.
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