Já está disponível, no Ambiente Nacional da NF-e, a
possibilidade dos contribuintes destinatários realizarem o download dos
arquivos XML das NF-e das operações onde estes tenham registrados os eventos de
“Ciência da Emissão” ou “Confirmação da Operação”, conforme disposto na Nota
Técnica 002/2012, publicada no endereçowww.nfe.fazenda.gov.br,
aba “Notas Técnicas”.
As URLs dos ambientes de homologação e produção são:
HOMOLOGAÇÃO: hom.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx
PRODUÇÃO: www.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx
A Manifestação do Destinatário,
inicialmente, será obrigatória apenas para as empresas do segmento de
combustíveis, conforme disposto no Ajuste Sineif 17/2012, que definiu a
obrigatoriedade para as seguintes datas:
I - estabelecimentos
distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;
II - postos de combustíveis e em
transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.”.
No entanto, a Manifestação do
Destinatário poderá ser realizada, de maneira voluntária, por todas as
empresas, que passarão a ter os benefícios descritos a seguir:
· Capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no país onde
seu CNPJ/IE aparecem como destinatário, o que possibilitará a identificação do
uso indevido de sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas
· Possibilidade de download do arquivo XML de NF-e das NF-e
vinculadas aos eventos “Ciência da Emissão” ou “Confirmação de Recebimento”
· Segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois
uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente
· Registro, junto aos seus fornecedores, confirmando o recebimento
da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda
juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto
impresso no DANFE.
Para outras informações
importantes, consultar o AJUSTE SINIEF 5, DE 30 DE MARÇO DE 2012, e AJUSTE
SINIEF 17, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012. Consultar também endereço eletrônico www.nfe.fazenda.gov.br,
link Perguntas Frequentes, Eventos de Manifestação do Destinatário.
No mesmo portal da NF-e, ver link
"Serviços" - "Manifestação Destinatário" sendo que o acesso
se dará a partir da certificação digital do contribuinte destinatário.
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